TJ-SP nega habeas corpus e mantém júri popular de pai e madrasta de Isabella


A 4ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou, por unanimidade, o habeas corpus de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabella, em 29 de março de 2008, na capital paulista. Ela foi jogada do sexto andar do prédio em que o casal morava.

Com a decisão, tomada na manhã desta terça-feira (24/3), fica mantida a sentença de pronúncia, ou seja, o casal será julgado pelo crime em um júri popular. A Turma Julgadora do recurso foi composta pelos desembargadores Luis Soares de Mello (relator do pedido), Euvaldo Chaib e Salles Abreu.

Ainda cabem recursos aos tribunais superiores contra a decisão. O casal está preso em Tremembé.

O caso
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá estão detidos desde o dia 6 de maio de 2008, quando o juiz Maurício Fossen recebeu integralmente denúncia do Ministério Público de São Paulo.

A Promotoria justificou o pedido não somente pelo clamor público, como também pela manipulação que o casal teria feito dos fatos e da percepção das pessoas sobre toda a situação, “tudo por meio de imprensa televisionada de grande alcance”.

A denúncia contra o casal refere-se a dois crimes: homicídio com três qualificadoras —por asfixia mecânica (meio cruel), uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (Isabella estava inconsciente no momento da queda) e com o intuito de garantir a impunidade de delito anterior (o próprio assassinato da menina), além de agravantes; e por fraude processual (manipular a cena do crime com o intuito de enganar a Justiça). A pena vai de 12 a 30 anos de prisão.

FONTE: Última Instância

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