TJ-RS determina que dívidas contraídas no casamento sejam partilhadas igualmente


Ao apreciar ação de separação, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou o pedido de pensão alimentícia da ex-mulher e determinou a partilha das dívidas do ex-casal. A 8ª Câmara Cível do Tribunal manteve a decisão proferida em primeira instância.

As dívidas apresentadas pelo casal incluem um débito no valor de R$ 4 mil, em função de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal. A mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346, compõe o restante dos compromissos a serem pagos pelo casal, que já estava separado há dois anos, mas não oficialmente.

Em primeira instância, a juíza Margot Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau, concedeu o divórcio e determinou a divisão igualitária das dívidas acumuladas. “Mesmo não tendo muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade”, afirmou.

A ex-mulher chegou a contestar que o piano fora um presente dado pelo pai. Entretanto, a juíza entendeu que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.

A ex-esposa entrou com recurso da decisão no TJ-RS. Entretanto, o relator da ação e desembargador Rui Portanova, negou provimento e manteve a decisão anterior.

Para rejeitar o pedido de pagamento de pensão alimentícia, o relator explicou que, como o casal está separado há dois anos, o auxílio financeiro não se faz necessário. “Durante todo esse período, a apelante nada recebeu do apelado, pelo que projetável a desnecessidade dela”.

Em decisão unânime, acompanharam o voto do relator os desembargadores Luiz Felipe Santos e Alzir Schmitz.

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

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