TJ-RS determina que dívidas contraídas no casamento sejam partilhadas igualmente
Ao apreciar ação de separação, o TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) negou o pedido de pensão alimentícia da ex-mulher e determinou a partilha das dívidas do ex-casal. A 8ª Câmara Cível do Tribunal manteve a decisão proferida em primeira instância.

