Questionadas normas que abrandam a responsabilização penal de crimes contra a ordem tributária
A procuradora-geral da República, Deborah Duprat, contestou a constitucionalidade de normas que abrandam a responsabilização penal de crimes contra a ordem tributária. Por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4273, ajuizada com pedido de liminar, a procuradora questiona os artigos 67, 68 e 69, todos da Lei 11.941/09.

