Justiça nega indenização por abandono afetivo paterno
A 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu que o abandono afetivo paterno não configura ato ilícito e, portanto, não gera o dever de indenizar. De acordo com os autos, um rapaz ajuizou ação de reparação de danos morais contra o pai.

