CNT contesta lei que dispõe sobre validade de passagens por um ano
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4289) contra o artigo 1º da Lei Federal 11.975/09, que trata da validade por um ano dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual e internacional.

