Supremo tem 69 processos de extradição para julgar


Um levantamento divulgado nesta sexta-feira (3/4) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) aponta que existem atualmente na Corte 69 pedidos de extradição aguardando julgamento.

Até ontem, os países que mais recorreram à diplomacia e à Justiça brasileira para reaver fugitivos condenados ou processados por crimes nesses Estados são: Argentina e Portugal, com dez pedidos, Uruguai com oito, Alemanha, sete, Estados Unidos e Itália, com seis e Espanha, com cinco requisições.

De acordo com o STF, ao longo da história, já foram protocolados na Suprema Corte 1159 pedidos dessa natureza.

Dentre os processos, estão casos polêmicos como o do major uruguaio Manuel Cordeiro Piacentini, acusado de diversos crimes durante a chamada Operação Condor —cooperação entre regimes militares sulamericanos para a perseguição de opositores.

No entanto, o caso de maior destaque internacional com que o Supremo deve se deparar em breve é o do italiano Cesare Battisti. O ex-militante comunista foi condenado em seu país de origem por quatro homicídios no tumultuado fim da década de 1970.

Foco de tensões diplomáticas, a decisão sobre o destino do italiano, que recebeu refúgio político do ministro da Justiça, Tarso Genro, poderá servir para que o STF defina diretrizes para futuros processos de extradição.

O processo
A Constituição Federal assegura que nenhum cidadão brasileiro pode ser entregue a outro país, independentemente do crime que possa ter cometido em terras estrangeiras.

Mas no caso de estrangeiros residentes no Brasil, a extradição pode ocorrer a qualquer tempo, mesmo que a pessoa seja naturalizada brasileira ou que não haja tratado específico com país requerente.

Para isso o pedido feito através do Ministério das Relações Exteriores chega ao Supremo, que é responsável por analisar a procedência e a legalidade do pedido.

Alguns dos pré-requisitos para a extradição são: que o cidadão alvo do pedido esteja condenado ou respondendo a processo perante à Justiça do país requerente; que o crime pelo qual é acusado não esteja prescrito e seja previsto pela legislação brasileira; que o extraditando não seja submetido a pena de morte, prisão perpétua ou pena superior ao máximo legal no país (30 anos); e que os delitos cometidos não tenham caráter político.

Uma vez concedida a extradição pelo Supremo, o Estado brasileiro fica obrigado a entregar o réu ao país autor do pedido, que tem o prazo de 60 para promover a busca do extraditando no país.

A exceção são os casos em que o acusado também responde a processo ou cumpre pena por crime cometido no Brasil. Nessas situações, a extradição fica condicionada ao término do processo ou da pena, a menos que o presidente da República, no uso das competências de chefe de Estado, resolva entregá-lo antes.

Assuntos
Segundo o STF, os temas tratados nessas ações são variados. Destacam-se crimes contra o patrimônio (furto, roubo, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes); contra a fé pública (falsificação de documento particular); contra a liberdade pessoal (sequestro e cárcere privado); contra a vida (homicídio simples e qualificado); e crimes contra os costumes (atentado violento ao pudor).

Peculato, frustração de direitos trabalhistas, lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes e uso indevido de drogas, quadrilha ou bando, contrabando ou descaminho, também são outros assuntos contidos nessas ações.

Em algumas hipóteses, o pedido de Extradição pode ser realizado por um terceiro país, isto é, o extraditando pode ser enviado para um país do qual não é nacional. Isto ocorre quando ele é acusado de cometer, supostamente, crime em outro país, que pretende fazer com que ele seja julgado, condenado e cumpra pena pelo delito que praticou, em local diverso do seu país de origem.

Um exemplo é a Extradição (Ext 1103) do colombiano Juan Carlos Ramirez Abadia, solicitada pelo governo norte-americano e autorizada pelo Supremo, por unanimidade dos votos.

Abadia tinha contra si mandado de prisão, no estado de Nova Iorque, pelos crimes de empreendimento criminoso continuado, conspiração para importação e distribuição internacional de cocaína, além de conspiração para lavagem de dinheiro. O colombiano é considerado pela Polícia Federal um dos maiores traficantes de drogas do mundo.

FONTE: Última Instância

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