STJ nega liminar e mantém ação contra Lindemberg por morte de Eloá
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou liminar para suspender o processo contra o estudante Lindemberg Alves, 22 anos, acusado de matar a ex-namorada Eloá Cristina Pimentel, 15, após sequestrá-la por mais de 100 horas em outubro do ano passado.
Lindemberg responde pelos crimes de sequestro seguido de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima), tentativa de homicídio, cárcere privado e disparo de arma de fogo.
Na denúncia, o estudante foi acusado por lesão corporal e pela tentativa de homicídio de Nayara Rodrigues da Silva, que levou um tiro no rosto quando a Polícia Militar invadiu o apartamento em que Lindemberg ficou cercado, além de outra tentativa de homicídio, contra o sargento da Polícia Militar Atos Antonio Valeriano. Eloá, atingida na cabeça, não resistiu aos ferimentos e morreu na madrugada do dia 19 de outubro de 2008, no apartamento em São Bernardo.
No habeas corpus, a defesa pedia, em caráter liminar, a suspensão da ação penal. No mérito, alegava cerceamento de defesa e pedia a anulação da sentença de pronúncia, decisão que, em janeiro desse ano, mandou o jovem a júri popular.
No interrogatório realizado em janeiro, o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da Vara do Júri e Execuções Criminais de Santo André, negou a oitiva de dois policiais que participaram da invasão do apartamento no fim do sequestro e não compareceram à audiência.
Os advogados afirmavam ainda que a transcrição da negociação com os policiais para o fim do sequestro estava incompleta e foi juntada tardiamente ao processo, o que impossibilitou que a defesa tivesse acesso a tais documentos antes do interrogatório de Lindemberg. O mesmo teria ocorrido com o laudo de reconstituição do crime.
A defesa pedia a reabertura da fase de instrução criminal para o depoimento dos dois policiais e análise, em dez dias, das provas juntadas ao processo antes da audiência de janeiro.
Decisão
O desembargador convocado Celso Limongi, em sua decisão, afirmou que a liminar em habeas corpus não discute a anulação da sentença de pronúncia. “A nulidade deve ser examinada dentro do contexto da prova, podendo ser eventualmente convalidada”, acrescentou.
Ao negar a liminar, o desembargador convocado destacou que o pedido se confunde com a própria análise do mérito do habeas corpus. “Sendo, portanto, incompatível com este juízo antecipado”, concluiu.
O processo segue agora para o Ministério Público Federal, que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ, onde terá o mérito julgado pela 6ª Turma.
FONTE: Última Instância
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