STJ nega liminar a advogado que quer direito de resposta na Veja


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou liminar ao advogado Roberto Teixeira no processo em que ele pleiteava direito de respota na revista Veja, por supostas acusações faltas na coluna de Diogo Mainardi.

Para o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, a antecipação de tutela nesse caso “constitui o próprio mérito da demanda indenizatória e não enseja, ao menos em sede de cognição sumária, a autorização para publicação de esclarecimentos feitos pelo próprio demandante”.

De acordo com informações do STJ, pedido de liminar semelhante já havia sido negado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).

Naquela oportunidade os desembargadores entenderam que a concessão antecipada de indenização seria irreversível caso não se comprovassem as alegações de Teixeira, que acusa o colunista de publicar informações inverídicas e injuriosas sobre sua pessoa.

O caso trata de ação de indenização por danos morais ajuizada por Teixeira contra Mainardi e Editora Abril S/A, em decorrência de afirmações que considerou caluniosas, difamatórias e injuriosas feitas pelo jornalista na coluna intitulada “Sem Vergonha do Compadre”, publicada na revista Veja de 11 de abril de 2008.

O advogado formulou um pedido visando à concessão parcial de tutela antecipada para que lhe fosse autorizada a publicação de esclarecimentos acerca da matéria, no mesmo espaço editorial da coluna de Mainardi, sem incidência de quaisquer custos, o qual foi indeferido.

Contra essa decisão, Teixeira interpôs um agravo de instrumento (tipo de recurso), que também foi negado, por unanimidade, pelo TJ-SP.

Inconformado, recorreu ao STJ sustentando a presença do risco de dano irreparável, uma vez que a referida publicação foi realizada sem dar a ele a oportunidade de fazer qualquer esclarecimento a respeito das afirmações veiculadas.

Salientou, ainda, que, após a publicação da reportagem, um dos diretores da Editora Abril reconheceu-lhe o direito de publicar os esclarecimentos pertinentes, mas, a despeito de haver se comprometido a fazer tal publicação, nada ocorreu.

FONTE: Última Instância

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