STJ autoriza corte de energia em município do interior de Pernambuco por dívida


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou o corte de energia do município de São Lourenço da Mata (Pernambuco), exceto para prédios em que se localizem postos de saúde, hospitais e escolas públicas; assim como a iluminação das ruas. A decisão suspende a liminar da Justiça estadual pernambucana que impedia a Celpe (Companhia Energética de Pernambuco) de realizar o corte perante a suspensão do pagamento de uma dívida de R$ 9 milhões, segundo a empresa.

De acordo com a decisão do ministro Cesar Rocha, presidente do STJ, a liminar poderia causar lesão à ordem e à economia públicas, especialmente se considerado o potencial efeito multiplicador e o possível estímulo à inadimplência. Cesar Rocha observou ainda que a jurisprudência do tribunal superior permite o corte do fornecimento de energia em caso de inadimplência do consumidor, ainda que seja pessoa jurídica de direito público, com ressalvas para preservação apenas das unidades e serviços públicos cuja paralisação é inadmissível.

Segundo informações da Celpe, desde 2004, por força de liminares, o município tem se negado a pagar faturas de energia elétrica de unidades consumidoras que estão sob sua responsabilidade. Um instrumento de confissão de dívida firmado em 2008 com a companhia, no qual foram reconhecidos os débitos, vinha obrigando ao pagamento da dívida por meio de repasse do ICMS (Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços).

Entretanto, o município ingressou com ação para suspender os efeitos do instrumento de confissão de dívida, sem prejuízo do fornecimento de energia elétrica. Em primeira instância, foi concedida liminar nesse sentido, obrigando a manutenção do fornecimento “aos prédios públicos da administração direta e indireta, postes, praças e logradouros públicos”.

Em contrapartida, a Celpe ainda recorreu contra a liminar ao TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco), sem sucesso. No STJ, a empresa alegou que a decisão gera perda substancial de sua receita, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, o que, consequentemente, prejudica a coletividade.“As despesas da concessionária ficam comprometidas, porque sem receita não há como saldá-las”, argumentou.

A empresa energética afirmou que a liminar dada pela Justiça estadual “serve de estímulo para que o gestor público postergue ainda mais o pagamento do débito, o que inspira insegurança e riscos na contratação com a administração pública, bem como afasta investidores do setor, prejudicando, em última instância, o interesse público como um todo”.

FONTE: Última Instância

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