Projeto quer limitar número de recursos e acelerar julgamento de ações
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5475/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê medidas para acelerar o julgamento de ações judiciais. Uma delas é o limite de apenas um embargo de declaração no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e outro no STF (Supremo Tribunal Federal).
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) o que, segundo informações da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), não deve ocorrer nesse ano.
Outra medida é a condenação em novos honorários de sucumbência (entre 5% e 15%) sobre o valor da causa ou da condenação —se o recurso de apelação da parte vencida e recorrente for improvido.
O projeto também revoga o princípio que proíbe o reformatio in pejus, segundo o qual a parte recorrente não pode ter a situação agravada no julgamento do recurso que ela própria interpôs.
Pelo projeto, a condenação em honorários sucumbenciais no processamento de recursos improvidos passa a ser a regra: só não será aplicada quando o magistrado ou tribunal se convencerem de que “o recorrente questionou a decisão anterior de boa fé”.
Nas ações por dano moral, ainda segundo informa a OAB,deverá o requerente indicar claramente o valor pleiteado – isso para inibir ações com o valor em aberto, que possibilitam à parte autora ganhar uma indenização elevada sem correr o risco de ser condenada em custas e pesados honorários de sucumbência, caso o pedido seja improcedente.
A proposta ainda determina que a parte que for notificada a cumprir decisão judicial referente a processos em que foi derrotada informe os bens que possui e o local em que se encontram para facilitar a penhora. Quem não cumprir essa determinação ou mentir, além de incorrer em crime de desobediência, poderá ter as contas bloqueadas.
FONTE: Última Instância
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