Pedido: CLT Comentada


Atendendo o pedido do Amigo Jorge Figueiredo, estou disponibilizando
para os leitores do blog uma CLT COMENTADA.

Conforme a Lei 9.610/98, que trata dos Direitos Autorais, esta obra poderá ser adquirida nos links abaixo, de forma legal:

Livraria Saraiva – http://www.saraiva.com.br
Livraria Cultura – http://www.livrariacultura.com.br
Livraria Siciliano – http://www.siciliano.com.br/
Livraria Nobel – http://www.livrarianobel.net.br/

Nenhum post relaconado.


Lomadee, uma nova espécie na web. A maior plataforma de afiliados da América Latina.

10 Comentários to “Pedido: CLT Comentada”

  1. carlos 29 janeiro 2011 at 16:51 #

    sou funcionario publico estou na mesma funçao a dez anos e aproveitei este tempo para estudar e agora estao querendo mudar meu horario e prejudicar mesu estudos eles podem fazer esta alteraçao depois de dez anos no mesmo horario?

  2. EXPRESSANDO A VIDA 18 janeiro 2011 at 13:54 #

    valeu cara,
    muito obrigado pela força aê
    um abraço!

  3. franks 26 agosto 2009 at 8:21 #

    qual é o loguim e a senha?

    • Carlos 29 agosto 2009 at 18:58 #

      Olá Franks,

      Login para acesso de que?

      Abraços

      Carlos Sobral

    • Ergidio M.dos Anjos 26 agosto 2010 at 9:03 #

      Como é feita a rescisão de Contrato de Trabalho na vigencia do Contrato de Experiencia

      • Diego 14 outubro 2010 at 19:50 #

        São pagos indenizações normais como avo de 13º e férias, além do saldo do salário. Mas neste caso não se aplica o aviso prévio indenizado. Caso a demissão ocorra no dia exato do térimo no contrato a pessoa que demitir, ou se demitir, não arcará com custos de multa por demissão, mas se o contrato ainda estiver em vigência, a parte rompedora do contrato terá que pagar uma indenização correspondente à metade do que a pessoa ainda teria a receber até o fim do contrato, em termos de salário. Vide art. 479 da CLT:
        Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de
        indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
        Espero ter ajudado.

  4. Gabriela 11 agosto 2009 at 20:55 #

    Essa CLT está atualizada amigo?
    Obrigada pela ajuda!!!

    • Carlos 12 agosto 2009 at 14:24 #

      Olá Gabriela,
      Pelo que andei vendo aqui, esta é uma edição do livro de
      Eduardo Saad, Lançada em 2004…

      Obrigado pela visita, espero que retorne mais vezes.

      Abraços.

  5. Pedro 23 julho 2009 at 22:18 #

    Muito obrigado!!!
    Será muito proveitoso, este material é fantatisco!!!

  6. Carlos Oliveira 25 maio 2009 at 21:35 #

    Maravilha, quando encontramos alguém que dispõe de suas ferramentadas de aprendizado para ajudar ou mesmo ensinar outras pessoas, sem qualquer interesse financeiro.

    Maravilha!!