Gol é condenada por fazer cliente desembarcar em cidade diversa e seguir de ônibus
O TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar um cliente por danos morais, em R$ 4 mil, por tê-lo feito desembarcar antes de chegar ao destino e completar a viagem de ônibus.
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