Notícias: Suspensão de auxílio-doença depende de processo administrativo


Decisão da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que a suspensão do benefício de auxílio-doença só pode ser feita após a instauração de regular procedimento administrativo.

Assim, de acordo com informações do tribunal, evita-se a atuação arbitrária da administração.
O caso trata de recurso interposto pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em que a autarquia alegava que o benefício recebido por Manoel Pedrosa Neto é temporário e o fim do pagamento depende apenas de perícia médica conclusiva da sua recuperação. O INSS sustentava, ainda, que o beneficiário não compareceu à perícia médica designada e, então, o auxílio foi suspenso.

Segundo o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o segurado que se beneficia de auxílio-doença deverá se submeter à inspeção de saúde, que poderá apresentar as seguintes conclusões: continuação das condições geradoras de benefício, permanecendo o seu tratamento e o pagamento; incapacidade de se recuperar para qualquer atividade, com concessão de aposentadoria por invalidez; e habilitação para desempenho da mesma atividade, ou de outra, sem redução da capacidade laborativa, cessando o pagamento do auxílio-doença.

“O auxílio-doença somente poderá ser cancelado pelo INSS nessas situações legalmente determinadas. Não estando a hipótese dos autos (ausência do segurado na perícia médica) incluída nesse rol, a decisão de suspensão do benefício deverá ser precedida de regular procedimento administrativo”, afirmou o ministro.

O ministro Napoleão Filho ressaltou, ainda, que deve ser repelido o cancelamento abrupto de benefício previdenciário por se tratar de verba de caráter alimentar, sob pena de comprometimento da própria subsistência do segurado.

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

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