Notícias: STF confirma constitucionalidade de proibição de nepotismo no Judiciário
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O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou procedente a ação protocolada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) que pedia que a contratação de parentes no Judiciário fosse proibida. Com a decisão, unânime, a Resolução 7 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de 2005, foi declarada constitucional.
A resolução do CNJ “disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Judiciário”.
Seguindo o voto do relator da ADC (ação declaratória de constitucionalidade) 12, ministro Carlos Ayres Britto, os ministros reconheceram que o CNJ tem poder para disciplinar o tema, na âmbito do Judiciário, bem como a harmonia da norma com a Constituição Federal. A decisão tem efeito vinculante.
A AMB, na ação, pedia que a resolução do CNJ fosse declarada constitucional. Segundo a entidade, a proibição ao nepotismo é regra constitucional decorrente dos princípios da impessoalidade e moralidade administrativas.
O STF já havia concedido, em 2006, liminar mantendo a resolução do CNJ e suspendendo o julgamento dos processos que questionam a constitucionalidade do dispositivo até o julgamento do mérito, que será realizado nesta quarta.
FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA
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