Notícias: PGR: lei paulista que obriga detalhamento de conta telefônica é inconstitucional


O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, deu parecer favorável à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4019) proposta pelo governador de São Paulo contra a Lei estadual 12.155/05, que determina a discriminação detalhada das ligações locais nas contas telefônicas.

A ação defende que a lei contestada viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicação, conforme determina a Constituição Federal nos artigos 21, inciso XI, e 22, inciso IV, além de desrespeitar o disposto no artigo 175, caput e parágrafo único, que trata do regime de prestação de serviços públicos. O governador afirma ainda que houve afronta ao princípio do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.

No parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral concorda que a lei paulista tratou de um tema que não é competência do estado, mas sim da União. “Se a Constituição da República atribui expressamente à União a exploração de serviços de telecomunicação, seja por delegação, seja diretamente, bem como a disciplina legislativa respectiva, é evidente que a cargo dela também deverá ficar a edição de normas que tenham relação com os meios e modos pelos quais se dá a prestação”, explica.

Antonio Fernando também segue a idéia apresentada na ação de que a lei ofende o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, o que acontece por causa das despesas impostas às concessionárias de serviço de telefonia, não só pela obrigatoriedade de detalhamento das contas telefônicas, mas também devido à cobrança de multa por conta emitida irregularmnte.

O parecer vai ser analisado pelo ministro Eros Grau, relator da ação no STF.

FONTE: UNIVERSO JURÍDICO

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