Notícias: Parecer do MPE é favorável à perda do mandato de Clodovil Hernandes


O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) favorável à perda do mandato, por infidelidade partidária, do deputado federal Clodovil Hernandes (PR-SP).

Segundo informa o tribunal, o pedido foi feito pelo PTC (Partido Trabalhista Cristão), legenda pela qual o deputado foi eleito em 2006. Posteriormente, Clodovil se desfiliou para ingressar no PR (Partido da República) alegando ter sido perseguido. Ele ainda afirmou que houve total abandono e conduta anti-ética da sigla.

O PTC, por sua vez, sustenta que não houve justificativa para a saída do deputado e, de acordo com a Resolução 22.610 do TSE, pede que seja reconhecido que o mandato pertence ao partido. Além disso, esclarece que as alterações no estatuto ocorreram no momento da mudança da sigla PRN para PTC, fato anterior ao ingresso de Clodovil na legenda, ocorrida em 2005.

Para o MPE, Clodovil não comprovou nenhuma perseguição ou discriminação pessoal que justificasse o rompimento com o partido, como alegava o deputado. O parecer destaca, também, que as três testemunhas de Clodovil — a advogada, a assessora de imprensa e a médica do parlamentar — mantêm uma relação pessoal com ele.

Além disso, o depoimento das três não apresenta motivos para a desfiliação, pois relataram a distribuição de santinhos durante a campanha em que Clodovil aparecia ao lado do então candidato a governador de São Paulo Orestes Quércia.

“Sequer ficou comprovado que o partido promoveu este tipo de propaganda, menos ainda com o propósito de prejudicá-lo”, afirma o MPE.

Ainda no entendimento do Ministério Público Eleitoral, o argumento de Clodovil de que foi eleito com votos próprios e que não precisaria de votos da legenda, pois sua votação daria para obter três cadeiras no Congresso Nacional, não procede. Isso porque a Constituição Federal estabelece como condição para ser eleito a filiação partidária.

Com esse entendimento, o MPE se manifesta a favor do pedido do PTC, no sentido de que seja decretada a perda do mandato de Clodovil, por desfiliação partidária.

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

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