Notícias: MPF obtém condenação de quadrilha que praticava fraudes na internet


O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação de 14 pessoas envolvidas em fraudes bancárias praticadas por meio da internet. A decisão atende parcialmente aos pedidos feitos em denúncia oferecida em setembro de 2007, quando o MPF e a Polícia Federal deflagraram a Operação Carranca de Tróia. Entre os condenados, onze integravam uma quadrilha especializada em furtar valores de contas-correntes bancárias e três são policiais civis, que receberam propina de R$ 45 mil para permitir a fuga do núcleo criminoso em Petrolina, durante as investigações.

O grupo agia de forma organizada, com divisão de tarefas. A forma como operavam incluía a criação de sítios bancários falsos e a utilização de programas espiões, denominados “cavalos de tróia”, trojans ou spywares, que capturavam dados bancários (contas e senhas) e os remetiam aos operadores do sistema. De posse dessas informações, acessavam os sistemas bancários e realizavam transferência de valores para outros correntistas de instituições como a Caixa Econômica Federal, que atuavam como “laranjas”. Estes terceiros forneciam suas senhas e contas em troca de pagamento que variava de R$ 200 a R$ 500. Outra forma de atuação consistia no envio, para a máquina das vítimas, dos spywares, por meio de correio eletrônico, Orkut ou MSN. O total furtado pode chegar a R$ 1 milhão.

A Justiça Federal, diante da denúncia oferecida pelo MPF no ano passado, condenou os policiais civis Edimilson Zacarias da Silva, Jedvânio Vieira José dos Santos e José Edvaldo por concussão e violação dos sigilos profissional e bancário. As penas vão de 12 anos e 6 meses, no caso de Edimilson e Jaedvânio, a 14 anos de reclusão (para José Edvaldo), além do pagamento de multa.

Os integrantes da quadrilha que foram condenados são: Everaldo Alves dos Santos (um dos líderes da organização), Maria de Lourdes Alves dos Santos, Cláudio Alves dos Santos, Lucília Francisca de Oliveira Sá, Ruth Maria Oliveira Alves dos Santos, José Thiago Alves dos Santos Silva, Edson Alves dos Santos, Edilson Alves dos Santos, Ziulê Oliveira de Araújo, Marcos Antônio Dias Luna e Allyson Dantas de Carvalho. Os crimes praticados foram os lavagem de dinheiro, furto qualificado mediante fraude e formação de quadrilha. As penas variam de dois a 13 anos e seis meses de reclusão. Apenas alguns dos réus terão direito a apelar em liberdade.

O Ministério Público Federal irá recorrer da decisão judicial, em razão da absolvição de dois dos acusados, e para aumentar as penas dos policiais civis e dos membros da quadrilha que foram condenados.

Nº do Processo: 2007.83.08.000786-2

FONTE: UNIVERSO JURÍDICO

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