Notícias: Médico não pode ser responsabilizado civilmente por não notificar casos de câncer


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, na tarde da quarta-feira, dia 4, a inconstitucionalidade do artigo 2° da Lei 3.193/03, do Distrito Federal.

O dispositivo responsabilizava civilmente os médicos que não notificassem novos casos confirmados de câncer de pele atendidos nos hospitais públicos do DF.

A decisão se deu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2875.

Já o artigo 1° da mesma lei, que obriga a notificação mensal dos casos da doença, foi considerado constitucional.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2875, ministro Ricardo Lewandowski, considerou que este dispositivo se preocupou com a proteção e a defesa da saúde da população uma vez que, com a coleta de dados relativos à incidência de câncer de pele, o governo do Distrito Federal pode depurar a política de redução de casos dessa enfermidade.

A ação foi ajuizada no Supremo em 2003, pelo então governador do DF, Joaquim Roriz. Para ele, a norma teria imposto restrições à atividade profissional de médicos e agentes de saúde.

FONTE: UNIVERSO JURÍDICO

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