Justiça determina fornecimento de próteses e equipamentos à aposentados
Seguir @carlossobral
A Justiça Federal de São Carlos (SP) concedeu parcialmente liminar em ação civil pública, proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) no município, e determinou que o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) retome imediatamente o fornecimento de órteses, próteses ou quaisquer outros equipamentos necessários para a locomoção de aposentados e outros segurados da Previdência Social com deficiência ou dificuldade de locomoção, ainda que sem perspectiva de retorno ao trabalho.
Na decisão liminar, a juíza Carla Abrantkoski Rister, da 1ª Vara Federal de São Carlos, ainda determinou que o INSS retome a reparação ou substituição dos aparelhos, desgastados pelo uso normal; garanta o transporte do acidentado ao trabalho quando for necessário, através de convênios com as prefeituras; e convoque todos os segurados, que tiveram seus pedidos de habilitação e reabilitação negados, em no máximo 180 dias.
Entretanto, a Justiça Federal, não estendeu o benefício aos dependentes dos segurados e determinou que o INSS é obrigado a fornecer, diretamente ou mediante convênio com os municípios, transporte para os segurados naquelas condições.
Em caso de descumprimento da decisão, o INSS estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000 por dia.
A decisão é válida apenas para as cidades da subseção judiciária de São Carlos (Descalvado, Dourado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira, Ribeirão Bonito, Sta Cruz da Conceição, Sta Cruz das Palmeiras, Sta Rita do Passa Quatro, São Carlos e Tambaú).
Ação
O MPF em São Carlos abriu uma investigação após descobrir que, em outubro de 2005, o INSS suspendeu o fornecimento de órteses e próteses aos segurados com deficiência física ou sensorial, já aposentados, muitos dos quais dependentes desse benefício há muitos anos, “de forma repentina e sem prévio aviso”.
Anota técnica do MP determina que a obrigatoriedade do fornecimento de órteses, próteses ou de qualquer outro equipamento de auxílio para locomoção dos segurados com deficiência física ou sensorial seja mantida, apenas, enquanto houver a possibilidade de reabilitação profissional do segurado. Cessada a incapacidade para o trabalho ou sendo definitivamente aposentado o segurado, o INSS não teria mais, segundo a nota, obrigação de fornecer ou prestar manutenção dos aparelhos.
Para os procuradores da República em São Carlos, Marcos Angelo Grimone e Ronaldo Ruffo Bartolomazi, autores da ação, “a conduta do INSS proporciona malefícios e sofrimentos dos mais diversos a inúmeros beneficiários com deficiência, cuja situação foi simplesmente ignorada”.
FONTE: Última Instância
Nenhum post relaconado.
Seguir @carlossobral

