Justiça condena banco a indenizar cliente por saque feito por hackers
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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3.000 uma cliente que teve a conta corrente invadida por hackers, que fizeram saques e a deixaram com saldo negativo.
A condenação por danos morais levou em conta a falha na segurança do site do Banco do Brasil e considerou que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos prejuízos causados por defeitos. As movimentações indevidas utilizaram quase todo o limite de crédito disponibilizado à autora da ação pelo banco.
A consumidora recorreu de sentença anterior que não reconheceu o dano moral, considerando que a retirada de valores da conta corrente apenas gerou descontentamento com os serviços prestados pela instituição financeira. Segundo o julgado, a devolução dos valores pelo banco, com os juros exigidos, resolveram a questão.
O relator do caso, juiz Ricardo Torres Hermann, reformou a sentença, destacando ser plausível a alegação da autora de que não efetuou transferência ou pagamento via Internet. “De conhecimento notório que os sistemas operacionais dos bancos envolvendo negociação on line são passíveis de fraude.”
O magistrado destacou que o banco, inclusive, confessou que a conta bancária da demandante foi invadida por terceiros. Tanto que disponibilizou a restituição dos valores contestados. O banco não teria responsabilidade pelo serviço defeituoso se comprovasse a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. “O que não ocorreu no caso”, disse o juiz.
Para ele, os transtornos sofridos pela correntista extrapolaram os meros dissabores da vida. O desfalque na conta corrente tornou o seu saldo negativo, disse, acarretando danos morais indenizáveis.
FONTE: Última Instância
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