Justiça condena apresentadora Eliana a indenizar Cid Moreira
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que condenou a apresentadora Eliana e a Rede Record de Televisão ao pagamento de indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é Possível”. Eliana e a emissora deverão pagar R$ 60 mil por danos morais e mais R$ 60 mil por uso indevido da imagem.
Em programa exibido no dia 23 de outubro de 2005 foi apresentado um boneco que imitava as feições e a voz de Cid Moreira e que interagiu durante toda a programação como se fosse o próprio.
No STJ, a apresentadora recorreu da decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que não admitiu o recurso especial. Ela defendeu a impossibilidade de ser condenada pelo uso indevido de imagem, pois jamais utilizou-se da real imagem do jornalista, mas sim executou paródia, forma permitida na legislação, com a utilização de ser inanimado com características físicas que remetiam a ele. Ela pedia, assim, a redução do valor da condenação.
De acordo com o desembargador convocado Vasco Della Giustina, afastar a caracterização do dano material à imagem e do dano moral demanda discordar dos fatos expressamente reconhecidos pela instância ordinária. Assim, acolher a tese do recurso é, também, por via transversa, investigar todo o conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível, conforme a Súmula 7 do STJ.
Quanto à indenização, o desembargador convocado considerou não ser exagerado ou desproporcional, não se justificando a intervenção do STJ. Ainda cabe recurso da decisão.
FONTE: Última Instância
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