Jurídico: STJ mantém prisão de envolvida no furto do Banco Central
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Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas-corpus em favor de Geniglei Alves da Cruz, que está presa preventivamente por evidências de participação na “lavagem” de parte dos R$ 164 milhões furtados da caixa-forte do Banco Central em Fortaleza, em agosto de 2005. No pedido para que ela aguardasse o julgamento em liberdade, a defesa apontou excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.
Segundo a denúncia, Geniglei movimentou dinheiro e bens muito superiores aos ganhos mensais informados, de R$ 800,00. A Polícia Federal havia encontrado impressões digitais dela dentro da casa de onde partia o túnel utilizado para acessar a caixa-forte do Banco Central. Geniglei admitiu ter estado na casa na época do furto, mas negou participação direta como secretária ou cozinheira da quadrilha.
Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma concluiu pela razoabilidade da preventiva por tratar-se de uma ação penal complexa que envolve dezenas de acusados. Segundo o relator, a consistência das evidências contra a ré justifica a manutenção de sua prisão e não evidencia constrangimento ilegal. O pedido já havia sido negado monocraticamente pelo vice-presidente do STJ, ministro Ari Pargendler.
Geniglei Alves da Cruz é irmã de Antônio Jussivan Alves dos Santos, o “Alemão”, apontado como um dos líderes da quadrilha que já foi sentenciado a 49 anos e dois meses de reclusão e multa de R$ 6,5 milhões pelo crime.
FONTE: Universo Jurídico
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