Jurídico: Mendes diz que repasse de recursos públicos ao MST é ilegal


Para o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, o repasse de recursos públicos ao MST infringe a lei e gera responsabilidades às autoridades que subsidiam o movimento. “O financiamento público de movimentos que cometem ilícito é ilegal, é ilegítimo”, afirmou.

Em entrevista concedida à imprensa nesta quarta-feira (25/2), Mendes condenou a série de ocupações supostamente feitas por sem-terra nos Estados de São Paulo e Pernambuco durante o carnaval.

O presidente do Supremo afirmou ainda que os responsáveis pelo financiamento das ações do movimento podem ser alvo de sanções da Justiça. “Certamente essas pessoas podem ser acionadas por responsabilidade, se elas estão cometendo um ilícito. Se elas repassam recursos sem base legal, estão operando num quadro de ilicitude. E cabe ao MP, inclusive, por cobro a esse tipo de situação”.

Segundo o ministro, a sociedade tem sido excessivamente tolerante com as ações como as do MST, “talvez por um certo paternalismo”. Ele destacou ainda que caberá ao Judiciário responder aos possíveis excessos. “É preciso que a Justiça dê a resposta adequada, que o Ministério Público tome as providências, inclusive para verificar se não está havendo financiamento ilícito a essas instituições”, ressaltou.

MP
A base legal a que Mendes se referiu é a Medida Provisória 2027-38, publicada em 2000, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, cujo artigo 4º, parágrafo 8º diz: “A entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos, ou em conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberá, a qualquer título, recursos públicos”.

Essa MP é alvo de uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) proposta pelo PT e pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura), que está sob a relatoria do ministro Celso de Mello. Em 2002, um pedido de liminar foi negado pelo Plenário do STF.

FONTE: ÚLTIMA INSTÂNCIA

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