Juíza nega pedido de semiaberto para Suzane Richthofen


A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté negou, nesta terça-feira (20/10), o pedido da defesa de Suzane Von Richthofen, condenada a 39 anos e seis meses de prisão por participação na morte dos pais, em outubro de 2002, para cumprir pena em regime semiaberto.

De acordo com a magistrada, bom comportamento carcerário não basta para conceder o benefício. Para a magistrada, deve ser analisado também o risco que o preso representa para a sociedade, isso porque, a maneira como arquitetou e executou o crime demonstraram frieza.

Segundo Sueli, Suzane é “presumivelmente perigosa”. A magistrada citou em sua decisão que o exame criminológico apontou que a ré tem uma capacidade intelectual elevada e raciocínio acima da média, conduzindo assim o teste, e que soltá-la neste momento seria prematuro.

Em julho, o promotor de Justiça Paulo José De Palma, da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, Vale do Paraíba, deu parecer contrário ao pedido feito pela defesa. Segundo Palma, a progressão representa um risco para a sociedade. Na ocasião, chamou Suzane de “dissimulada e manipuladora”.

Suzane já cumpriu um sexto da pena e, portanto, tem os requisitos legais para ser beneficiada pela progressão para o regime semiaberto, no qual o preso pode sair durante o dia para trabalhar e estudar, mas deve retornar à cadeia no período da noite.

FONTE: Última Instância

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