Juiz com ”ficha suja” tem posse suspensa por liminar do CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) suspendeu a posse do juiz Fernando Miranda Rocha, que assumiria cargo de desembargador do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso). A solenidade estava marcada para esta quinta-feira (28/1) em Cuiabá.

A decisão, dada em caráter liminar pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, atendeu a pedido do corregedor-geral do TJ-MT, desembargador Manoel Ornellas, para quem “o passado do juiz não recomenda seu acesso ao cargo”.

Titular da 1ª Vara de Família de Várzea Grande, Rocha ganhou a vaga para o TJ por antiguidade. Em 16 anos de carreira, o juiz acumulou nove condenações administrativas e foi denunciado pelo Ministério Público do Estado por corrupção passiva —a ação penal tramita no STJ (Superior Tribunal de Justiça), após ter sido rejeitada pelo TJ. Para Ornellas, tal histórico é incompatível com a função.

Na liminar, o conselheiro determinou que, em dez dias, o juiz Fernando Rocha apresente sua defesa e, no mesmo prazo, o TJ-MT preste informações sobre a sessão do dia 21 de janeiro, que promoveu o magistrado.

No pedido de liminar, o corregedor do TJ-MT requer a suspensão da posse e a anulação da sessão de julgamento que promoveu o magistrado Fernando Rocha a desembargador do tribunal.  De acordo com o corregedor, “existem vícios formais na sessão do Pleno na qual foi promovido o juiz Fernando Miranda, por antiguidade, ao cargo de desembargador”.

Segundo informa o CNJ, o corregedor alega que o magistrado não poderia ter sido escolhido para a vaga devido ao fato de ter sido condenado administrativamente com penas de advertência e censura, além de responder à sindicância e à ação penal instaurada pelo Ministério Público (com recurso no STJ).

Na decisão liminar, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti afirmou que “vislumbram-se razões suficientes que justificam o pedido de suspensão”.

FONTE: Última Instância

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