Estudante impedido de entrar em ônibus receberá R$ 10 mil de indenização

A 17ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a empresa de ônibus Rio D’ouro a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um estudante que foi impedido de entrar em um coletivo.

Leonardo da Silva, na época com oito anos de idade, tentou embarcar no veículo da empresa devidamente uniformizado e portando sua caderneta escolar, mas foi impedido pelo motorista, que chegou a empurrá-lo, provocando sua queda. O menino sofreu uma forte pancada na cabeça e diversas escoriações no braço, segundo informações da assessoria de imprensa do TJ fluminense.

Decisão da 4ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti já havia condenado a empresa de ônibus a pagar indenização de R$ 500 por danos morais. Leonardo, representado por sua mãe, recorreu da decisão e conseguiu aumentar o valor.

Para o relator do processo, desembargador Raul Celso Lins e Silva, são diversos os relatos sobre a falta de educação e desrespeito dos condutores de ônibus com estudantes e idosos.

“A abusividade praticada pelo preposto da empresa de transportes gerou, portanto, dever de indenizar por flagrante desrespeito ao menor, através de um ato, no mínimo, negligente”, afirmou no acórdão.

O desembargador também ressaltou que o valor da indenização deve ser significativo para ter efeitos pedagógicos. “A verba indenizatória não visa apenas a reparar a dor subjetiva, mas também a coibir que tais atos equivocados se repitam”, disse na decisão.

3 Comentários to “Estudante impedido de entrar em ônibus receberá R$ 10 mil de indenização”

  1. viviane M M. 18 dezembro 2009 at 9:22 #

    Eu acho um absurdo um motorista não deixar o estudante entrar no onibus, mesmo que esse estudante não tenha a carteirinha, ele tem o direito de entrar, basta estar uniformizado ,não é necessario mostrar nenhum documento, seu documento é o uniforme, e isso basta. Está na lei, agora você vê, o estudante ficar no ponto de onibus durante um longo tempo esperando a boa vontade dos outros, por causa da falta de respeito e da ilegalidade do motoristas. Corra atras do seus direitos, não deixe que esse absurdo continue acontecendo. Se por um motivo o motorista não deixar o estudante entrar no onibus, você, cidadão pode intervir, e diga para ele ” ou esse estudante entra ou vai todo mundo pra delagacia”. Quero ver se assim o estudante não entra.

  2. Luciane 17 agosto 2009 at 9:14 #

    Todos nós deveríamos fazer valer nossos direitos, a exemplo, ocorreu hoje fato idêntico, impedimento de entrar em coletivo, estudante devidamente uniformizada e portando identidade escolar, “passe eletrônico”. A empresa INGÁ, LINHA DE ÔNIBUS 31, obstou a menor, minha sobrinha, de exercer seu direito adquirido. Há um certo segurança da empresa que se coloca todos os dias, de 2º a 6º feira no ponto final, Rua Beltrão, Santa Rosa Niterói, que sempre cria obstáculos para os estudantes. Certa vez, no início do ano quando minha sobrinha ainda não possuia o RIO CARD ESTUDANTIL, solicitei ao Colégio uma declaração para que a mesma pudesse entrar pela frente, esse mesmo segurança a impediu, tive que pagar passagens até que ficasse pronto o cartão dela. Hoje, apesar de todos os dias fazer uso dessa linha, ele a proibiu de entrar pela frente, vou engressar no juizado, acho um absurdo o comportamento dessas empresas ao colocarem um segurança para impedir alunos de usarem o coletivo. Essa decisão me ajudou a tomar tal decisão. Resalto ainda que, ao portar o seu cartão Rio Card, o leitor do ônibus não liberou a roleta, devendo então, ser permitida a entrada dela pela frente, coisa que o segurança não deixou, o despachante da empresa, Fiscal”, disse-me que foi o segurança que não quis, dirigi-me a ese Sr. e o mesmo se identificou também como “despachate fiscal”, porém, o mesmo não usava o uniforme da empresa e omitiu seu nome quando o perguntei, disse-me não poder falar. Após o retorno da minha sobrinha em casa, pois não tinha o dinheiro da passagem para pagar, fui com ela até o ponto e aí, o tal segurança, foi logo se explicando que ela poderia entrar no ônibus pela frente, pois o chefe dele havia permitido. É um absurdo!

  3. Luciane 17 agosto 2009 at 9:04 #

    Todos nós deveríamos fazer valer nossos direitos, a exemplo, ocorreu hoje fato idêntico, impedimento de entrar em coletivo, estudante devidamente uniformizada e portando identidade escolar, “passe eletrônico”. A empresa INGÁ, LINHA DE ÔNIBUS 31, obstou a menor, minha sobrinha, de exercer seu direito adquirido. Há um certo segurança da empresa que se coloca todos os dias, de 2º a 6º feira no ponto final, Rua Beltrão, Santa Rosa Niterói, que sempre cria obstáculos para os estudantes. Certa vez, no início do ano quando minha sobrinha ainda não possuia o RIO CARD ESTUDANTIL, solicitei ao Colégio uma declaração para que a mesma pudesse entrar pela frente, esse mesmo segurança a impediu, tive que pagar passagens até que ficasse pronto o cartão dela. Hoje, apesar de todos os dias fazer uso dessa linha, ele a proibiu de entrar pela frente, vou engressar no juizado, acho um absurdo o comportamento dessas empresas ao colocarem um segurança para impedir alunos de usarem o coletivo. Essa decisão me ajudou a tomar tal decisão


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