CCJ aprova pena de reclusão para quem discriminar doente de aids


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem uma proposta que define como crime, sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa, a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de aids. A proposta segue agora para o Plenário.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator da matéria na comissão, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), aos projetos de Lei 6124/05, do Senado, 2276/07, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), e 5448/01, do ex-deputado Nelson Pellegrino.

Regis de Oliveira destacou que a proposta é de fundamental importância. De acordo com o texto, são condutas discriminatórias negar emprego ou demitir o portador do vírus HIV; segregá-lo no ambiente de trabalho ou escolar; recusar a sua inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou escola; e recusar atendimento de saúde.

“Pela Constituição Federal, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos, tais como dignidade humana e acesso à saúde pública”, afirmou o relator.

Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional e relativa a doenças de qualquer natureza.

FONTE: Câmara dos Deputados

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