Advogado da União em estágio não participa de concurso de promoção, diz STF
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu decisões de duas varas cíveis federais (uma de Joinville e outra de Curitiba) que reconheciam a advogados da União de 2ª categoria o direito de participar de concurso de promoção dentro da carreira antes de completarem três anos de exercício.

