Caso Daslu: para ex-juiz, acusado só pode ser preso se oferecer real perigo
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Os juízes de primeira instância deverão ter consciência de que só é possível mandar um acusado para a cadeia por um motivo muito sério e concreto. Esse é o entendimento do ex-juiz Luiz Flávio Gomes diante do caso Daslu, que teve sentença de primeiro grau na última semana.
“É preciso que o condenado ofereça real perigo para a sociedade. No caso Daslu, a prisão foi abusivamente decretada, com argumentos vazios e imprecisos”, diz.
Luiz Flávio Gomes acredita que a condenação tinha erros crassos. “Não existia motivo para a decretação de prisão preventiva. A empresária não estava fugindo e a juíza não fundamentou a necessidade de detenção, apenas citou o artigo 9º da Lei do Crime Organizado, declarada inconstitucional pelo Supremo em 2003”, afirma.
O entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que o réu só pode cumprir pena após condenação final é do início de fevereiro e já foi aplicado a outros casos, mas a primeira polêmica prisão e posterior liberdade após tal decisão aconteceu nesta semana, quando Eliana Tranchesi, dona da butique de luxo paulista, foi condenada a 94 anos e seis meses de prisão.
O caso mostra com clareza como as decisões de primeira instância precisarão seguir as delimitações colocadas pelo Supremo: caráter excepcional da prisão —seja processual ou condenatória—, necessidade de pedido específico ao caso concreto e exigência de fundamentação adequada.
Presa pela Polícia Federal na manhã de quinta-feira (26/3), a empresária foi solta na sexta a noite, beneficiada por habeas corpus do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ao conceder liberdade para Tranchesi e levando em conta o princípio da presunção da inocência, o ministro Og Fernandes, do STJ, considerou que as prisões cautelares, determinadas sem o trânsito em julgado da sentença—quando não cabem mais recursos— são medidas excepcionais que só podem ser mantidas com uma sólida fundamentação.
Na decisão que condenou a dona da Daslu pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho e falsidade ideológica, seu irmão Antônio Carlos Piva de Albuquerque e outros cinco envolvidos em um esquema criminoso de subfaturamento de importações para sonegação de impostos, a juíza Maria Izabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos afirmou que o grupo se associou de forma constante e articulada para a prática de um esquema criminoso e bilionário.
Nas mais de 500 páginas da sentença, a magistrada afirma que a empresária, de “criminalidade sofisticada”, era chefe, junto com seu irmão, de uma organização criminosa. Segundo ela, os réus não poderiam apelar em liberdade, cumprindo a pena em regime inicial fechado.
Leia aqui a íntegra da sentença.
A juíza levou em conta a decisão do Supremo sobre o direito de recorrer em liberdade, mas afirmou que o caso era diverso. Ela afirmou que os crimes cometidos pelos acusados são de extrema gravidade e atentam “contra a credibilidade das instituições em geral, notadamente do Poder Judiciário”.
“A perpetração de tais delitos atinge nossa sociedade com reflexos verdadeiramente negativos pela afronta que apresentam aos valores éticos e morais do cidadão comum, propiciando um forte sentimento de impunidade e injustiça”, disse Maria Izabel.
Assim, para a juíza, a decretação da prisão preventiva, devidamente fundamentada, não ofende a garantia da presunção da inocência e é efeito de sua condenação. As condições dos réus, primários, com bons antecedentes e residência fixa, foram afastadas como forma de impedir a prisão cautelar. “Há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção.”
Ao ser presa, Eliana Tranchesi escreveu uma carta dizendo não ser um perigo para a sociedade e que sua detenção era injustificada.
Demora
Luiz Flávio Gomes afirma que a liberdade da empresária não aumenta a sensação de impunidade da população diante de casos como esse. “Impunidade é quando a decisão foi transitada em julgado e o condenado ainda não está preso, como era o caso do banqueiro Salvatore Cacciola. Antes do trânsito em julgado só se pode falar em presunção de inocência.”
Para ele, como a dona da Daslu ainda pode recorrer da sentença em São Paulo e em Brasília (nos tribunais superiores), é possível que corram mais quatro anos, no mínimo, para que a decisão transite em julgado.
“A demora da Justiça sim é o fator que incrementa na população o sentimento de impunidade”, conclui o ex-juiz.
FONTE: Última Instância
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