Banco do Brasil indeniza aposentado vítima de sequestro relâmpago


Um aposentado, vítima de sequestro relâmpago, irá receber do Banco do Brasil a maior parte do dinheiro que foi obrigado a sacar de sua conta no dia do crime, em Belo Horizonte. O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) condenou o banco a devolver R$ 40 mil dos R$ 41 mil entregues aos criminosos em oito saques realizados em diversas agências.

Segundo relatos do aposentado, o sequestro ocorreu no dia 27 de setembro de 2007, quando foi abordado por dois indivíduos e levado sob a mira de um revólver para uma agência do Banco do Brasil, onde teve que retirar um extrato de sua conta que revelava a quantia de R$ 5.000, disponível na conta corrente, e R$ 35.643,45 em uma aplicação financeira.

O dinheiro da aplicação foi resgatado, a mando dos sequestradores, que em seguida se dirigiram a diversas agências para efetuar os saques até esgotar o valor descrito. Após ser liberado, o aposentado prestou queixa na polícia, registrando boletim de ocorrência.

A ação movida contra o banco, com o pedido de restituição do dinheiro, foi feita sob a alegação de que, apesar do aposentado nunca ter tido o costume de realizar saques de valor elevado, a instituição financeira autorizou a realização de todas as retiradas, sem qualquer questionamento.

O juiz Jaubert Carneiro Jaques considerou que de fato houve negligência por parte dos funcionários do banco com a segurança do correntista. O banco recorreu ao TJ, sem sucesso. Os magistrados responsáveis pelo caso entenderam que somente após o primeiro saque, de R$ 1.000, a instituição poderia ter uma conduta ativa para proteger o cliente, condenando-a, portanto, ao pagamento dos outros R$ 40 mil.

A relatora do caso, que havia determinado a devolução de R$ 35 mil, alegando que o banco poderia suspeitar das movimentações e tomar as medidas necessárias somente a partir do terceiro saque, ficou parcialmente vencida.

FONTE: Última Instância

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