Aprovação da PEC 324 permite maior celeridade processual ao Judiciário
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A Câmara dos Deputados aprovou esta semana, por 333 votos a 1, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 324/09) que modifica a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a aprovação da proposta, apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), o Poder Judiciário terá maior celeridade processual.
Isso porque a partir de agora apenas o presidente deixa de receber processos no âmbito do STF. Na redação anterior, dois ministros do Supremo, o presidente e outro ministro eram indicados para compor o Conselho e, assim, deixavam de receber processos, o que acarretava a sobrecarga dos demais integrantes da Corte.
Além disso, com a aprovação da medida, a regra de idade limite especial foi excluída. Antes, os membros do Conselho deveriam ter entre 35 anos, no mínimo, e 66, no máximo. Dessa forma, depois de 66 anos o cargo deveria ser abandonado. Portanto, com a PEC, os membros poderão continuar a conduzir o CNJ depois dessa idade.
A submissão à sabatina no Senado para alcançar a presidência do Conselho também foi abolida, visto que para se tornar ministro do STF, essa etapa já foi vencida.
FONTE: Forum Online
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