Aluno se machuca na escola e será indenizado em mais de R$ 100 mil pelo DF
A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a pagar indenização moral no valor de R$ 100 mil e material no valor de R$ 4.000, um aluno da rede pública de ensino que se machucou no parque da escola onde estudava. Segundo consta nos autos do processo, o aluno perdeu os dentes ao cair de um escorregador, enquanto brincava, e a direção da escola foi acusada de não prestar serviço de emergência e nem ter encaminhado a vítima até o hospital.
De acordo com a ação, o autor era aluno do 3º período do jardim de infância do Instituto Educacional CAIC Bernardo Sayão. No dia do acidente, durante o recreio, perdeu dois dentes ao cair do brinquedo e afirmou que a diretora da escola ligou para sua casa pedindo que alguém fosse buscá-lo.
A mãe do aluno estava trabalhando e não pode ir buscá-lo na escola, então um vizinho foi acionado. Ao chegar à instituição de ensino, encontrou o garoto sentado na sala da diretora com um chumaço de algodão na boca.
Em depoimento, o vizinho alegou que a diretora não levou a criança a um pronto socorro e insistiu para que ele o fizesse, o que foi impossível ante a sua condição financeira precária.
O aluno ainda declarou que foi atendido por um dentista particular que realizou os procedimentos necessários para evitar a evolução da lesão e aliviar a dor. O dentista propôs um plano de tratamento no valor de R$ 4.000 e o atendimento só foi possível com a ajuda da patroa da sua mãe.
Em sua defesa, o DF limitou-se no processo a afirmar que não houve negligência, mas culpa do autor que desceu o escorregador fazendo cambalhotas; alegou que foram tomadas as providências necessárias e que o atendimento foi imediato.
O DF argumentou também que a diretora não levou o aluno ao pronto-socorro porque ele estava apresentando bom estado físico, encontrando-se calmo, sem choro, dor, inchaço, sangramento ou hematoma.
Entretanto, para o juiz, é dever do Estado zelar pela saúde dos menores sob sua responsabilidade em instituições de ensino. “Essa, aliás, uma das razões de o menor estar na escola, ou seja, os pais matriculam e encaminham seus filhos para as escolas para que eles lá aprendam o que é certo ou errado, o que se pode ou não fazer”.
Com isso, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou o DF a pagar R$ 4.000 ao autor a título de danos materiais e R$ 100 mil por danos morais.
Por ser decisão de primeira instância, cabe recurso.

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