TJ-RS decide que Constituição não equiparou união estável ao casamento
No dia 9 de novembro de 2009, ao julgar a Arguição de Inconstitucionalidade 70029390374 (acórdão ainda não publicado), o Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), por ampla maioria, reconheceu a constitucionalidade do artigo 1.790, inciso III, do Código Civil, controvertida disposição legal que confere primazia de colaterais sobre o [...]

