STJ confirma dispositivo que dispensa estudo de mercado na licitação de linhas de ônibus interestaduais já existentes
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a legalidade do parágrafo único do artigo 4º do Primeiro Plano de Outorgas publicado pelo Ministério dos Transportes em julho de 2008. Por unanimidade, a Seção rejeitou mandado de segurança impetrado pela Confederação Nacional dos Usuários de Transportes Coletivos Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Hidroviários e Aéreos.

