Réu tem direito a pronunciamento de mérito mesmo quando rejeitada a inconstitucionalidade
A negação de incidente de inconstitucionalidade em uma ação não isenta o órgão fracionário de julgar os objetos principais restantes da ação. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o réu também tem direito a pronunciamento de mérito, para, por exemplo, ter coisa julgada sobre o tema e evitar novas ações idênticas.

