Juizado especial criminal não pode julgar tentativa de homicídio enquadrado na Lei Maria da Penha
O Juizado Especial de Ceilândia, no Distrito Federal, não tem competência para processar e julgar crimes contra a vida praticados em contexto de violência doméstica. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que a competência nesse caso é do Tribunal do Júri.

