Atenuantes não podem gerar pena menor que o mínimo legal, diz STF
As circunstâncias atenuantes de um crime não podem ser levadas em conta por um juiz para estipular pena menor do que o mínimo previsto em lei.
As circunstâncias atenuantes de um crime não podem ser levadas em conta por um juiz para estipular pena menor do que o mínimo previsto em lei.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) manteve decisão que determinou o pagamento de indenização por danos morais e adicional de transferência a um funcionário do Banco do Brasil que sofreu ameaça de morte enquanto trabalhava na instituição.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou liminar ao advogado Roberto Teixeira no processo em que ele pleiteava direito de respota na revista Veja, por supostas acusações faltas na coluna de Diogo Mainardi.
O presidente da Câmara, Michel Temer, indeferiu ontem o pedido do PR para ocupar a vaga do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), que morreu na terça-feira passada. Com a decisão, tomará posse o suplente Jairo Paes Lira (PTC-SP).
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu decisões de duas varas cíveis federais (uma de Joinville e outra de Curitiba) que reconheciam a advogados da União de 2ª categoria o direito de participar de concurso de promoção dentro da carreira antes de completarem três anos de exercício.